quarta-feira, 20 de junho de 2012

Aborto moralmente lícito? - uma qualificação

Alguns meses atrás argumentei que o aborto é errado mesmo no caso do anencéfalo, por consistir numa destruição direta e voluntária de uma vida humana inocente. Levantei, contudo, um caso em que é lícito abortar: quando o feto apresenta risco real de vida para a mãe, caso em que o aborto seria moralmente equivalente à legítima defesa. (O fato do agressor, neste caso, ser inocente, não é relevante; afinal, é moralmente lícito enfrentar um agressor com força letal mesmo que ele seja portador de deficiência mental séria, ou mesmo que ele aja sob efeito do sonambulismo, casos em que sua ação seria, do ponto de vista moral, perfeitamente inocente).

Com efeito, não creio que ninguém negue que, num caso extremo como uma gravidez ectópica (em que o feto se desenvolve fora útero, e cujo resultado é a morte tanto da mãe quanto do próprio feto), seja lícito retirar o feto, mesmo sabendo que ele morrerá. No meu texto original, contudo, eu fui além disso e disse que seria lícito mesmo matar o feto. Um conhecido apontou que isso, a destruição voluntária do feto, também seria errada, pela doutrina católica atual. Fui pesquisar e vi que, de fato, no caso da gravidez ectópica, considera-se lícito retirar o feto, sabendo que ele morrerá, mas não destruí-lo.

Inicialmente achei um preciosismo desnecessário, mas depois me convenci que, de fato, a posição está correta (aproveitei a alterei o texto inicial). Pensemos em exemplos análogos.

Um navio naufraga e um grupo de pessoas consegue subir num bote salva-vidas, que chega à sua lotação máxima, já dando claros sinais de que, se mais gente subir, ele pode afundar. Você, único membro da tripulação do navio em meio aqueles passageiros, é a autoridade natural naquele barquinho. Ocorre que você vê, a 5 metros de distância, um sobrevivente do naufrágio nadando até o bote. É muito provável que o bote vire/afunde se o homem conseguir subir, matando a todos. Não parece, contudo, que ele possa ser dissuadido por esse argumento razoável; para ele, subir no bote é ter uma chance de sobreviver, enquanto ficar na água é a certeza da morte. O que fazer?

Uma alternativa que, ao que julgo, ninguém consideraria imoral, é impedir fisicamente que o homem suba no bote: empurrando-o com um remo, por exemplo, ou remando o bote para longe dele.

Será diferente, no entanto, se, ao ver o sujeito, você sacar uma arma e der-lhe um tiro. Se ele se mostrasse resoluto a subir no bote e a única maneira realista de impedi-lo fosse dando o tiro, daí sim seria moralmente lícito; mas até que se saiba disso deve-se tentar mantê-lo longe sem matá-lo o máximo que for razoavelmente possível. Afinal, não queremos matá-lo, mas apenas defender os que estão no bote. Se isso se revelar realisticamente impossível, daí sim muda-se de estratégia. E mesmo nesse caso a intenção não é matá-lo, mas apenas salvar as vidas que a presença dele coloca em risco, agora com força letal; a tomada da estratégia inicial - não-letal - prova que essa é nossa intenção.

** O uso dos advérbios e adjetivos - "realista", "razoavelmente", etc. - se faz necessário porque no plano da ação humana nunca chegamos a circunstâncias claras e absolutas. Nunca se tem a "certeza" de que nenhuma outra forma de dissuasão é possível; "talvez se todos os presentes no bote começarem a gritar e se debater ele ache que estamos possuídos pelo demônio e desista de subir" - em circunstâncias reais, não dá para testar todas as possibilidades, portanto o juízo sempre conterá um tanto de julgamento pessoal e falível; o mais importante não é que esteja absolutamente certo, mas que seja razoável. 

Isso impede que se estabeleça uma medida universal do "quanto" se deve tentar impedir o cara sem matá-lo, mas ao menos mantém a relação qualitativa entre os dois tipos de ação: primeiro tenta-se aquilo que o impede de subir sem matar, e apenas depois de algum esforço infrutífero nesse sentido procede-se a ações que, com grande dose de certeza, matá-lo-ão.



Assim, é claro que, em certas circunstâncias, não há tempo ou recursos que sejam, na perspectiva da razoabilidade, suficientes para que se tente primeiro uma abordagem não-letal e depois, se ela falhar, proceda-se à letal. Se alguém com cara de maníaco, segurando um machado, corre na sua direção no meio da noite, atire primeiro e pergunte depois. **

"Mas o feto vai morrer de qualquer jeito! O sujeito do bote salva-vidas ao menos teria alguma chance de viver mesmo fora do bote, por isso devemos evitar matá-lo". Pense então num outro caso: um homem cai de um arranha-céu rumo à morte certa no chão de concreto; sua morte é inevitável. Dado esse caso, seria um ato moralmente indiferente dar-lhe um tiro de rifle no meio de sua queda? A pessoa que fizesse isso não seria uma assassina? Matar é diferente de deixar morrer.

Claro que minha afirmação vai um passo além: estou dizendo que matar (causar diretamente o dano letal) é moralmente diferente de agir de uma forma tal que o indivíduo morra por causas terceiras alheias à minha vontade. Estou argumentando que, se o homem estiver caindo do prédio e embaixo dele houver um transeunte, é melhor empurrar o transeunte para fora da rota de colisão do que desintegrar o homem em queda com um tiro de bazuca. Desligar as máquinas de um paciente em life support é diferente de dar-lhe uma facada no peito. Matar é moralmente diferente de deixar morrer. Ou seriam ações equivalentes?

Em contextos não dramáticos, as ações são equivalentes; isto é, equivalentemente más. Se voluntariamente impeço um amigo de entrar na minha casa durante uma nevasca mortal, trancando a porta, sou tão assassino (ou quase tão assassino) quanto se tivesse lhe dado um tiro no peito; um desprezo tal pela vida alheia é equivalente ao desprezo que nos levaria a tirá-la. Mas em condições dramáticas, cujas circunstâncias são tais que os atos (em si perfeitamente defensáveis) de um indivíduo sejam a causa de dano grave para os demais, é lícito se defender dele. O objetivo é apenas se defender do dano, mesmo sabendo que, em consequência de nossa ação, ele estará sujeito a causas terceiras que o matarão (e se fosse razoavelmente possível barrar essas causas, salvando a vida do sujeito, é o que faríamos). Finalmente, nos casos em que isso é impossível, temos que mesmo se a consequência direta de nossa defesa for a morte do agressor, o ato é lícito; é o caso da legítima defesa normal. Em uma gravidez em que o feto comprometa a vida da mãe e, por algum motivo médico, seja impossível retirá-lo sem antes matá-lo, o aborto direto seria lícito.

Quem negar isso - e será produtivo se alguém negar, para promover alguma discussão - terá que apontar porque o feto merece mais consideração do que um agressor adulto (que pode ser tão moralmente inocente quanto um feto - louco, deficiente mental, sonâmbulo, etc.), de quem é perfeitamente lícito se defender com força letal se necessário.
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